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Elvis Rossi
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 3 anos
O Uso da Inteligência Artificial no Judiciário
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
Me parece, caro dr., que não é uma tendência, mas um projeto, o qual está sendo implantado sem lei (como o nobre magistrado declarou). Ademais, haverá sempre alguém que estará no botão supremo da máquina, este sim, terá todo o poder nas mãos (ou alguns poucos o terão). Se juízes são relativamente dispensáveis, que se dirá dos advogados. Se os órgãos públicos se virtualizaram na "pand...", por qual motivo não se virtualizaria totalmente doravante?
"Bem-vindo ao poder judiciário. Para entrar com uma ação contra alguém, aperte 1, para contestar, 2, se você quer obter informação de um processo, 3, agora, se você precisa realmente de uma defesa por ser matéria penal, aperte 4 que vamos lhe transferir para outro canal. Em caso de denúncia, aperte 5. Para tentativa de acordo, aperte, 6, em seguida, o número do processo e aguarde. Se você quer ouvir novamente as opções, aperte 0."
Isto porque não é realmente uma inteligência, mas uma tecnologia que terá sempre alguém por detrás. Com o ''presente'', virão também os acessórios, com todas as limitações e, não rara vez, como estamos vendo, passando um trator por cima dos direitos fundamentais.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 3 anos
O Uso da Inteligência Artificial no Judiciário
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
Parece-me que brevemente nem se precisará de advogados, caro dr.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 3 anos
A vacinação compulsória no Brasil
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Há de se concordar que, se a vacina funciona, não há porque impô-la a quem não a quer, já que o que a quer a tomará. O 'imunizado' voluntário não pode exigir de outro, pois já está fora de risco.
Nada mais óbvio, então, que deva ela ser voluntária, uma vez que quem deseja estar 'imunizado' o fará logo, nada tendo a temer para exigir um comportamento positivo obrigatório de outro cidadão. Não é mera questão de lei, é uma questão de lógica material. Toda lei tem de ter um pressuposto legítimo e não meramente formal de existência.
Assim, um dever, uma imposição nesse sentido é, evidentemente, contrária à liberdade e aos direitos personalíssimos do sujeito, inclusive o direito personalíssimo de de não ter substâncias estranhas ou geneticamente recombinantes injetadas em seu corpo, garantindo a sua integridade física (sem falar da inviolabilidade do corpo, sua saúde, sua a vida - vez que efeitos colaterais podem surgir, como vêm surgindo).
Por fim, para falar em 'normas', e é o caso, o Artigo 7º do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS estabelece que ninguém pode ser submetido obrigatoriamente a experiências médicas/científicas. É patente que esta celeuma sobre a vacina para COVID-19, principalmente por serem vacinas feitas a "toque de caixa", se trata de uma experiência científica, e não um real método terapêutico longamente comprovado (como é a HC usada há mais de 70 anos).
A norma, que é aplicável ao Brasil, diz o seguinte:
"Ninguém poderá ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas."
Assim, sua tese, ante os mais fundamentais direitos do ser humano, não se sustenta.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 3 anos
A vacina contra o corona-vírus pode ser obrigatória?
Wilian Dias Advogados
·
há 3 anos
"A vacinação é um direito e dever que abrange responsabilidade de todos os indivíduos, principalmente, no que toca o respeito da vida do próximo."
Há de se concordar que, se a vacina funciona, não há porque impô-la a quem não a quer, já que o que a quer a tomará. O 'imunizado' voluntário (em o sendo) não pode exigir de outro, pois já está fora de risco.
Nada mais óbvio, então, que deva ela ser voluntária, uma vez que quem deseja estar 'imunizado' o faça logo, nada tendo a temer, então, para exigir um comportamento obrigatório de outro cidadão.
Caso contrário, não é mais direito, mas dever, uma imposição, evidentemente contrária à liberdade e aos direitos personalíssimos do sujeito (integridade física, inviolabilidade do corpo, saúde, até a vida uma vez que efeitos colaterais podem surgir), inclusive o de não ter substâncias estranhas injetadas em seu corpo (integridade).
Por fim, o Artigo 7º do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, estabelece que ninguém pode ser submetido obrigatoriamente a experiências médicas/científicas, o que parece ser o caso atual sobre as vacinas do COVID-19, principalmente por serem vacinas feitas a "toque de caixa".
A norma, aplicável ao Brasil, diz o seguinte:
"Ninguém poderá ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas."
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 5 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
Bem observado.
Mas algo mais interessante se vislumbra no artigo.
Todas os conceitos e mecanismos elucidados sobre o Lawfare, é evidente na atuação da esquerda, a saber, uma guerra assimétrica onde os MECANISMOS/PODERES do estado (todos e não apenas o judiciário), e mais, também a própria imprensa (além de editoras e programas de TV), são usados como ARMA contra INDIVÍDUOS específicos (inclusive pessoas não detentoras de cargos eletivos e nem investidos de algum cargo público) que OUSAM CONFRONTAR o Establishment.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 5 anos
Lutadora de MMA Reage a Assalto e Prende o Ladrão: Análise Jurídica
Guilherme de Souza Nucci
·
há 5 anos
A teoria é muito bonitinha do direito penal, mas na realidade, uma agressão, seja armada ou não, é extremamente difícil de vencer, pois o agressor (bandido), possui em seu favor o elemento surpresa, dificultando a reação da vítima. Além disso, dominar uma pessoa (armada ou não), é extremamente difícil, principalmente sem uma lesão (palavra de quem treinou muitos anos artes marciais e foi instrutor). Deste modo, aqueles que se distanciam da realidade, sempre questionarão os meios e os limites da força utilizada, quase sempre tendendo pelo excesso cometido pela vítima.
Agora, ponha numa balança duas coisas: de uma lado o valor do bem jurídico vida e integridade física de quem está quieto vivendo sua vida de forma lícita, e doutro o direito à integridade física e vida de um bandido que saiu hoje para praticar crimes e, quem sabe, tirar vidas ou arruiná-las.
Bem vindo ao mundo real.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 6 anos
Qual a vantagem em armar um povo empobrecido, furioso e excluído do Estado Democrático de Direito?
Nery Fabres
·
há 6 anos
Aff... quanta bobagem.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 7 anos
[Enquete] Você é a favor da legalização do porte de armas para advogados?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Não apenas para advogados, mas a todo cidadão. É um direito do ser humano ter meios hábeis de proteger sua vida e de sua família. A arma de fogo é meio idôneo ante graves ameaças.
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 7 anos
O Brasil caiu nas mãos de quatro grandes grupos criminalmente organizados
Luiz Flávio Gomes
·
há 7 anos
Há um colapso institucional, vez que há uma contaminação praticamente insanável. Quem julgará quem julga? Quem prende os que prendem? Quem legisla contra os que legislam? Há legitimidade em leis e julgamentos produzidas/proferidos por "Poderes" corrompidos? Há legitimidade em eleições evidentemente fraudadas há tempos?
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Elvis Rossi
Comentário ·
há 8 anos
Lei municipal que veda eventos patrocinados por empresas de bebidas e cigarros em SP é constitucional
Supremo Tribunal Federal
·
há 8 anos
Ainda bem que temos os sensores, diretores e paizões Estatais para dizer o que podemos e não podemos fazer, o que é saudável ou não para todos nós, ainda que vá contra a vontade de todos e a liberdade seja ela qual for. Afinal, não sabemos nos portar nem nos conduzir como seres humanos nem cidadãos.
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