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Elvis Rossi, Advogado
Elvis Rossi
Comentário · há 3 anos
Há de se concordar que, se a vacina funciona, não há porque impô-la a quem não a quer, já que o que a quer a tomará. O 'imunizado' voluntário não pode exigir de outro, pois já está fora de risco.

Nada mais óbvio, então, que deva ela ser voluntária, uma vez que quem deseja estar 'imunizado' o fará logo, nada tendo a temer para exigir um comportamento positivo obrigatório de outro cidadão. Não é mera questão de lei, é uma questão de lógica material. Toda lei tem de ter um pressuposto legítimo e não meramente formal de existência.

Assim, um dever, uma imposição nesse sentido é, evidentemente, contrária à liberdade e aos direitos personalíssimos do sujeito, inclusive o direito personalíssimo de de não ter substâncias estranhas ou geneticamente recombinantes injetadas em seu corpo, garantindo a sua integridade física (sem falar da inviolabilidade do corpo, sua saúde, sua a vida - vez que efeitos colaterais podem surgir, como vêm surgindo).

Por fim, para falar em 'normas', e é o caso, o Artigo 7º do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS estabelece que ninguém pode ser submetido obrigatoriamente a experiências médicas/científicas. É patente que esta celeuma sobre a vacina para COVID-19, principalmente por serem vacinas feitas a "toque de caixa", se trata de uma experiência científica, e não um real método terapêutico longamente comprovado (como é a HC usada há mais de 70 anos).

A norma, que é aplicável ao Brasil, diz o seguinte:

"Ninguém poderá ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas."

Assim, sua tese, ante os mais fundamentais direitos do ser humano, não se sustenta.
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Elvis Rossi, Advogado
Elvis Rossi
Comentário · há 3 anos
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